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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Vespasiano · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001753-33.2026.8.13.0290/MG
AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): OSMAR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG070728)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB MG188053)
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o processo em análise adequa-se ao disposto no Tema 1414 do STJ (RE nº 2224599/PE), qual seja: “Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”, determino a suspensão do feito, até decisão ulterior.
Intimações e providências necessárias. Cumpra-se.