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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001753-22.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: DILMA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MERCADINHO E PADARIA CE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2237677 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO A parte autora alega ter sido contratada pela pessoa jurídica, em face de quem pleiteia as parcelas trabalhistas elencadas na petição inicial. Em fase de conhecimento, a inclusão de sócios, sejam os formalmente inseridos nos atos constitutivos, sejam os de natureza oculta, revela-se prematura e contraproducente, vez que compromete a celeridade necessária na fase cognitiva, sobretudo porque o sócio (formal ou oculto) não é o titular da relação jurídica de direito material. A investigação de fraude para caracterizar a existência de sócio oculto é matéria típica de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em momento processual oportuno e mais adequado ao intento, em fase executória (Art. 855-A da CLT), exatamente o que estabelece a sistemática introduzida pela Lei 13.467/2017 e ratificada pela lógica do Tema 1232 do STF, que prestigia a utilização do IDPJ (Art. 855-A da CLT). Ressalto que o momento processual adequado para inclusão de sócios formais (ou de natureza oculta - CC 50) é a fase de execução, por meio de Desconsideração de Personalidade Jurídica, conforme Tema 1232 do C. STF e inclusive com o cancelamento da Súmula 205 do C. TST. Julgo extintos os pedidos formulados em face de HELDER MAGALHAES FONTENELLE JUNIOR e HELDER MAGALHAES FONTENELLE, por ilegitimidade de parte neste momento processual, a teor do artigo 485, VI, do CPC combinado com o artigo 769 da CLT. Fica ressalvando à parte autora o direito de renovar a pretensão em fase de execução, mediante incidente próprio (IDPJ), caso demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora principal, na eventual hipótese de procedência do pedido. Audiência PRESENCIAL UNA 19/10/2026 13:00 horas. Partes deverão comparecer sob pena de confissão. Testemunhas na forma do CPC 455 (cuja intimação será providenciada pelo advogado e juntada aos autos no prazo máximo de até três dias antes da data da audiência), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem independentemente de intimação. Cite-se a parte reclamada, via domicílio eletrônico e e-carta, em endereço a ser obtido no INFOJUD. Intime-se a parte autora. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA MARIA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição
Processo 1001753-22.2026.5.02.0312 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900300355300000483225699?instancia=1
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