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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001752-95.2024.8.26.0180/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO AGROCREDI LTDA. - SICOOB AGROCREDI ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB SP218112) ATO ORDINATÓRIO Ciência ao polo ativo sobre o resultado POSITIVO da pesquisa Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15 dias, providenciando o necessário para a penhora, indicando ainda se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Caso deseje que a penhora feita por termo nos autos, deverá requerê-lo expressamente, caso contrário será determinada a penhora por oficial de justiça. Caso haja veículo alienado fiduciariamente, não serão realizadas a adjudicação e a penhora do bem enquanto não quitado o débito, uma vez que até lá o proprietário do bem será a instituição financeira, podendo apenas ser realizada a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, devendo o polo ativo indicar se tem interesse em tal penhora. Ato ordinatório praticado conforme a decisão judicial que deferiu a pesquisa via Renajud. Local: Espírito Santo do Pinhal
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