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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1001751-92.2025.8.13.0518/MGIMPETRANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNITRAN POCOS LTDA
ADVOGADO(A): REGIELLE APARECIDA XAVIER (OAB MG239359)
SENTENÇA
Com tais razões de decidir, nos moldes da Lei nº 12.016/2009, concedo a segurança pleiteada por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNITRAN POÇOS DE CALDAS LTDA., para determinar que a autoridade coatora se abstenha de condicionar a renovação do credenciamento da impetrante à apresentação de certidão fiscal federal negativa, ou positiva com efeitos de negativa. Isenta a parte impetrada da obrigação de pagamento das custas processuais, nos termos do art. 10, I, da Lei Estadual 14.939/2003. Sem condenação em honorários, como se depreende das Súmulas 105 do STJ, 512 do STF e do art. 25 da Lei 12.016/2009. Cumpra-se o disposto no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, tomadas as medidas necessárias, arquivem-se os autos, com baixa. P. R. I.