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1001750-92.2023.8.11.0014

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1001750-92.2023.8.11.0014. REQUERENTE: CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO REQUERIDO: TANIA KAROLINA CAMPOS DOS SANTOS Vistos, etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovido por CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO em face de TANIA KAROLINA CAMPOS DOS SANTOS, ambas qualificadas nos autos. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera no valor de R$ 600,51, quantia que, ante a ausência de impugnação da devedora, foi convertida em penhora e expedido o competente Alvará Judicial Eletrônico para levantamento pelo credor. Diante da insuficiência do valor bloqueado para quitação do débito e demonstrado o devido recolhimento das despesas de pesquisa (Guia nº 27732), a parte exequente requereu a realização de consulta e restrição de veículos via sistema RENAJUD, indicando planilha atualizada do saldo devedor remanescente no importe de R$ 33.886,60. DEFIRO o requerimento formulado e DETERMINO a realização de pesquisa perante o sistema RENAJUD para averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada TANIA KAROLINA CAMPOS DOS SANTOS (CPF nº 047.641.321-41). Caso sejam identificados veículos cadastrados em nome da devedora e livres de impedimentos de alienação fiduciária ou restrições judiciais anteriores, DETERMINO desde já a inserção de RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA junto ao sistema RENAJUD sobre o(s) bem(ns) localizado(s). Efetuada a consulta, adote a Secretaria as seguintes providências: a) Havendo veículo(s) localizado(s) com restrição ativada: Junte-se o relatório nos autos e EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e intimação da executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante do feito, nos termos dos artigos 845, § 1º, e 870 do Código de Processo Civil; b) Restando a pesquisa negativa ou sendo encontrados apenas veículos gravados com alienação fiduciária/restrições insuperáveis: Junte-se o extrato da consulta e INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indique bens penhoráveis ou requira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se com urgência. POXORÉU, data da assinatura digital. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito

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