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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 1001750-74.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS - BANCO BRASIL - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 539 e ss.: Diante da notícia do falecimento do(a) exequente, suspendo o curso do feito em face do que dispõe o artigo 313, inciso I, do C.P.C. O falecimento de qualquer das partes dá ensejo à sucessão no processo pelo espólio ou pelos sucessores, que são partes ordinariamente legítimas para assumir a ação e o processo (artigos 110 e 687 e ss. do mesmo diploma legal). Aguarde-se, por dois meses, o impulsionamento do feito na forma do § 2º do art. 313 do CPC, ocasião em que a parte interessada deverá promover a juntada dos documentos necessários à instrução do feito. Na inércia, tornem conclusos para que seja deliberado acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)
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