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TJSP · Foro de Ituverava - 2ª Vara
Processo 1001750-58.2025.8.26.0288 (apensado ao processo 1002229-61.2019.8.26.0288) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana de Paula Ferreira - Vistos. Fls. 251/254: diante dos esclarecimentos prestados e considerando que o pagamento mensal do benefício previdenciário foi regularizado, resta prejudicada qualquer providência quanto às parcelas vincendas. Quanto às parcelas pretéritas, diante da divergência apontada pela requerente, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a situação das competências 07/2026, no valor de R$ 406,00, e 05/2024, no valor de R$ 388,66, esclarecendo se permanecem disponíveis para saque ou se foram devolvidas ao INSS. Oficie-se, ainda, ao INSS para que esclareça a situação das competências 04/2026, 05/2026 e 06/2026 e informe as providências necessárias para o respectivo pagamento, caso ainda devido. Com as respostas, dê-se vista à requerente e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: LIDIANE APARECIDA BESSAS (OAB 415178/SP), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)
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