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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001749-65.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: MARCELO DAVID SOUSA SILVA RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700299a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Ante o v. acórdão, retifique-se a conta homologada para incluir na decisão de ID 0eb6a81 o valor de R$ 4.257,60, relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelo exequente aos advogados de Orbitall Atendimento Ltda. Mantenha a suspensão da exigibilidade da verba honorária ora fixada, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, por ser a parte Reclamante beneficiária da justiça gratuita. A verba somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. No mais, conforme a atualização de id #id:16e7831, libere-se ao exequente o valor líquido de R$ 5.838,91 e o saldo remanescente ao seu patrono. Intime-se executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 299,81, no prazo de 15 dias. Efetuado pagamento, libere-se ao patrono do exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001749-65.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: MARCELO DAVID SOUSA SILVA RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700299a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Ante o v. acórdão, retifique-se a conta homologada para incluir na decisão de ID 0eb6a81 o valor de R$ 4.257,60, relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelo exequente aos advogados de Orbitall Atendimento Ltda. Mantenha a suspensão da exigibilidade da verba honorária ora fixada, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, por ser a parte Reclamante beneficiária da justiça gratuita. A verba somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. No mais, conforme a atualização de id #id:16e7831, libere-se ao exequente o valor líquido de R$ 5.838,91 e o saldo remanescente ao seu patrono. Intime-se executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 299,81, no prazo de 15 dias. Efetuado pagamento, libere-se ao patrono do exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DAVID SOUSA SILVA
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