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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1001749-07.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Roberto Carlos Barbosa e outro - Folhas 510/511 e 515/516: Valerá a presente decisão, assinada digitalmente, como cartas precatórias, a serem encaminhadas às comarcas de Içara/SC e Criciúma/SC, pela qual depreca aos (às) Exmos(as). Srs(as). Juizes(as) de Direito das Comarcas de Içara/SC e Criciúma/SC, que, após exararem o seu respeitável CUMPRA-SE, se dignem determinar as diligências, a fim de se realizar a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte executada, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, até o limite do crédito em execução, que monta a quantia de R$ 121.513,79, atualizada até 05/2026, localizados nos endereços a) RCB COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI: Rua Ipiranga, nº 547, Sala 02, Centro, Içara/SC, CEP 88.820-000 e b) ROBERTO CARLOS BARBOSA: Rua Santo Agostinho, nº 30, Bairro Ana Maria, Criciúma/SC, CEP 88.800-000, e INTIMAÇÃO DO EXECUTADO do ato. Providencie a exequente o protocolo desta decisão/carta precatória, comprovando-se nestes autos em dez dias, advertido do seu caráter itinerante, nos termos do art. 262, do CPC, in verbis: "Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes." Intimem-se. - ADV: ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP)
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