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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1001748-72.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elisabeti Sanitá da Luz - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos a este juízo de origem. Cumpra-se o V. Acórdão. Saliento que o cumprimento de sentença deverá se dar através da instauração de incidente de cumprimento de sentença. Custas iniciais por conta do réu, haja vista que a autora, parte vencedora na presente ação, é beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ. Portanto, considerando que o réu não tem mais advogado constituído nos autos, intime-se-o VIA POSTAL, ao recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais valor mínimo R$ 192,10 guia DARE) e de postagem (R$ 35,75 guia FEDTJ código-120-1), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Havendo os recolhimentos devidos, arquivem-se os autos. Caso contrário, certifique-se e expeça-se CDA à FESP, arquivando-se igualmente. Int. - ADV: PAULIANE RAVAZI VASQUES (OAB 200493/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP), VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP)
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