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1001748-63.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001748-63.2026.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Regina Rocha Aguiar Abritta - - Marcia Regina Rocha Aguiar Geromel - - Antonio Sergio Geromel - - Carlos Eduardo Rocha Aguiar - VISTOS. 1- Em face da prova produzida, com realce para o óbito de MARIA ROCHA DE AGUIAR, ocorrido em 29/12/2024, era inscrita no CPF nº 304.652.498-68, e estando os herdeiros devidamente representados nos autos, AUTORIZO os sucessores SILVIA REGINA ROCHA AGUIAR ABRITTA, RG n.º 8184912-SSP/SP, CPF n.º 018.776.528-65, MARCIA REGINA ROCHA AGUIAR GEROMEL, RG nº 0958717928-MDEFESA DF, CPF nº 069.676.057-63 e CARLOS EDUARDO ROCHA AGUIAR, RG n.º 8.099.362-X, CPF nº 421.077.686-68, a realizarem o levantamento do saldo residual relativo ao benefício previdenciário (n° 60720364), em nome da falecida, junto SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. 3- Em consequência, JULGO EXTINTO o processo instaurado por SILVIA REGINA ROCHA AGUIAR ABRITTA e OUTROS, qualificados nos autos, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es) realizar(em) a impressão da presente sentença que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JÉSSICA MAYRA DA SILVA (OAB 407967/SP), JÉSSICA MAYRA DA SILVA (OAB 407967/SP), JÉSSICA MAYRA DA SILVA (OAB 407967/SP), JÉSSICA MAYRA DA SILVA (OAB 407967/SP)

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