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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001748-27.2020.8.26.0462/SP AUTOR: ALEXANDRE ARAUJO DE MELO ADVOGADO(A): JULIA FONSECA DOS SANTOS (OAB SP444074) ADVOGADO(A): KLEBER JOSÉ OLIVEIRA (OAB SP320553) RÉU: TAURUS ARMAS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PARISI ABDOUCH (OAB SP358811) ADVOGADO(A): SERGIO ZAHR FILHO (OAB SP154688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 310: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação do Juízo da 5ª Vara de Família de Brasília, autos 0724484-86.2021.8.07.0016, relativo ao crédito de honorários periciais de Márcio Luis Ueda. Cientifique-se o referido Juízo acerca desta decisão, destacando-se, ainda, que há outra penhora no rosto deste autos, de modo que, quando do levantamento dos honorários, será observada a ordem de preferência no levantamento. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela serventia. No mais, ante a inércia, reitere-se a intimação do perito para que, em 05 (cinco dias), informe se houve a elaboração do laudo, conforme já determinado, sob pena de destituição. Intimem-se.
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