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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001747-79.2024.5.02.0087 RECORRENTE: FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e6368 proferida nos autos. ROT 1001747-79.2024.5.02.0087 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA (SP89597) Parte: Advogado(s): CRUZ AZUL DE SAO PAULO ALESSANDRO BAPTISTA ASSIS (SP514454) GRAZIELEN FERREIRA DOS SANTOS BARBOZA (SP531819) JORGE LUIZ SALDANHA (SP360562) KAMILA CERNICHIARO (SP481557) Parte: Advogado(s): FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS FABIO ANEAS (SP123008) RECURSO REPETITIVO No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001747-79.2024.5.02.0087 RECORRENTE: FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e6368 proferida nos autos. ROT 1001747-79.2024.5.02.0087 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA (SP89597) Parte: Advogado(s): CRUZ AZUL DE SAO PAULO ALESSANDRO BAPTISTA ASSIS (SP514454) GRAZIELEN FERREIRA DOS SANTOS BARBOZA (SP531819) JORGE LUIZ SALDANHA (SP360562) KAMILA CERNICHIARO (SP481557) Parte: Advogado(s): FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS FABIO ANEAS (SP123008) RECURSO REPETITIVO No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA BARROS - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - CRUZ AZUL DE SAO PAULO
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