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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1001747-50.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.R. - A.R.C. - Vistos. Diante do acórdão proferido, o qual negou provimento, mantendo-se a sentença proferida, anote-se o trânsito em julgado com baixa. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação das partes. Insta salientar que eventual petição para dar inicio a fase de execução deverá ser cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por dependência ao processo de conhecimento original, no portal E-SAJ escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º Grau. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LAURA CONDE MORALES (OAB 395477/SP), ANA CAROLINA CASAGRANDE NALIN FERRAZ (OAB 97435/PR)
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