Publicações do processo

1001746-40.2024.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 RECORRENTE: MARLI OKI E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLI OKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b778e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARLI OKI MARA CARDOSO DUARTE (SP303427) MARILIA CARDOSO DUARTE (DF04698) Parte: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ABNER MATEUS DE ABREU (PR73856) LUIZ ANTONIO DE PAULA (SP113434) MICHELLE CRISTINA COSTA LOPES (SP279790) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI (SP370423) No RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 38, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - MARLI OKI

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 RECORRENTE: MARLI OKI E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLI OKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b778e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARLI OKI MARA CARDOSO DUARTE (SP303427) MARILIA CARDOSO DUARTE (DF04698) Parte: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ABNER MATEUS DE ABREU (PR73856) LUIZ ANTONIO DE PAULA (SP113434) MICHELLE CRISTINA COSTA LOPES (SP279790) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI (SP370423) No RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 38, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARLI OKI - BANCO DO BRASIL SA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.