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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 RECORRENTE: MARLI OKI E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLI OKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b778e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARLI OKI MARA CARDOSO DUARTE (SP303427) MARILIA CARDOSO DUARTE (DF04698) Parte: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ABNER MATEUS DE ABREU (PR73856) LUIZ ANTONIO DE PAULA (SP113434) MICHELLE CRISTINA COSTA LOPES (SP279790) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI (SP370423) No RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 38, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - MARLI OKI
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 RECORRENTE: MARLI OKI E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLI OKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b778e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001746-40.2024.5.02.0008 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARLI OKI MARA CARDOSO DUARTE (SP303427) MARILIA CARDOSO DUARTE (DF04698) Parte: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ABNER MATEUS DE ABREU (PR73856) LUIZ ANTONIO DE PAULA (SP113434) MICHELLE CRISTINA COSTA LOPES (SP279790) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI (SP370423) No RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 38, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARLI OKI - BANCO DO BRASIL SA
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