Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1001745-84.2026.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ercilia de Paula - - Denise Aparecida dos Reis Silva - - Mauricio Donizete da Silva - - Adriana Márcia dos Reis - - Gustavo de Almeida - - Sandra Cristina dos Reis - - Miguel Arcanjo Donizete Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, CPC), para: a) determinar que esta sentença sirva, desde logo e independentemente de expedição de termo em separado, como ALVARÁ JUDICIAL, autorizando Maria Ercília de Paula a proceder à transferência do veículo VW/Parati C, ano 1984/1984, placas BKQ-2393, RENAVAM 00344961826, chassi 9BWZZZ30ZEP025977, mediante assinatura do ATPV-e perante o DETRAN/SP, para partilha entre as sucessoras na forma por elas ajustada, ou a proceder à alienação e transferência, para quem melhor lhe convier; b) autorizar a expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO do saldo depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no valor de R$ 3.258,71 e acréscimos legais, conforme formulário de fls.89, à vista dos poderes especiais de fls. 6/9, ficando o patrono responsável pela correta destinação dos valores às herdeiras. Sem custas ou honorários, ante a ausência de sucumbência e a gratuidade já deferida (fls. 37/38). Ante a ausência de litígio e a concordância das partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com a expedição do MLE na forma do item "b" e à produção dos efeitos do item "a", valendo esta sentença como alvará judicial nos termos ali determinados. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP)
TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1001745-84.2026.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ercilia de Paula - - Denise Aparecida dos Reis Silva - - Mauricio Donizete da Silva - - Adriana Márcia dos Reis - - Gustavo de Almeida - - Sandra Cristina dos Reis - - Miguel Arcanjo Donizete Barbosa - Fls. 82/83: Ordem de transferência para conta judicial já protocolada. Manifeste-se a parte requerente, em dez dias, nos termos da decisão a folhas 78. - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 290666/SP)