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1001745-77.2026.8.26.0457

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirassununga - 2ª Vara

    Processo 1001745-77.2026.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.K.R.O. - - J.A.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, distribuído perante este Juízo da Comarca de Pirassununga/SP. A patrona da parte exequente noticia equívoco material na distribuição eletrônica do feito, informando que a parte exequente reside e é domiciliada na Comarca de Araras/SP, conforme documento juntado, e que atua no processo por força de nomeação do Convênio da Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/OAB-SP), expedida pela Subseção de Araras/SP. Requer, por consequência, o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo e a remessa dos autos a uma das Varas Judiciais da Comarca de Araras/SP. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 53, II, do Código de Processo Civil, é competente para a ação em que se pedem alimentos o foro de domicílio ou residência do alimentando. Tal regra de competência, fixada em benefício da parte vulnerável, aplica-se não apenas à ação de conhecimento, mas também ao cumprimento de sentença que a sucede, por se tratar de competência estabelecida em razão da pessoa e da matéria, com nítido caráter protetivo. A documentação acostada à petição comprova a atual residência da parte exequente na Comarca de Araras/SP, o que é corroborado pela nomeação da patrona por convênio da Defensoria Pública vinculado àquela Subseção Judiciária. Verifica-se, portanto, equívoco material na distribuição do feito perante este Juízo, impondo-se o reconhecimento da incompetência territorial, na forma requerida. Dispositivo Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo da Comarca de Pirassununga/SP para processar e julgar o presente cumprimento de sentença, e DETERMINO a remessa dos autos eletrônicos a uma das Varas Judiciais da Comarca de Araras/SP, com as baixas e anotações de estilo. Providencie a Serventia a remessa pelos meios eletrônicos próprios, observando-se as regras de distribuição da Comarca de destino. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA AGUIAR (OAB 523153/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA AGUIAR (OAB 523153/SP)

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