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TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-56.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ALEXSANDER FERNANDES CHAVES RECLAMADO: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba83422 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Vistos. Expeça-se o ofício requisitório para o pagamento dos honorários do perito (Engenharia), no valor de R$ 1.000,00. Após, arquivem-se; ficando o pagamento dos honorários sucumbenciais (5%), em favor do patrono da reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 anos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER FERNANDES CHAVES
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-56.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ALEXSANDER FERNANDES CHAVES RECLAMADO: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba83422 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Vistos. Expeça-se o ofício requisitório para o pagamento dos honorários do perito (Engenharia), no valor de R$ 1.000,00. Após, arquivem-se; ficando o pagamento dos honorários sucumbenciais (5%), em favor do patrono da reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 anos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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