Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA RORSum 1001745-47.2025.5.02.0064 RECORRENTE: LUCIANA DE SOUZA RIBEIRO RECORRIDO: FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb035f0 proferida nos autos. RORSum 1001745-47.2025.5.02.0064 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): LUCIANA DE SOUZA RIBEIRO PAULO FERNANDO CARDOSO SIMOES (SP200705) Parte: Advogado(s): CONDOMINIO ATEMPORAL POMPEIA TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO (SP61848) Parte: Advogado(s): FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO (SP61848) Parte: MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. No RR-1000877-13.2023.5.02.0461, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 100, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME
- CONDOMINIO ATEMPORAL POMPEIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA RORSum 1001745-47.2025.5.02.0064 RECORRENTE: LUCIANA DE SOUZA RIBEIRO RECORRIDO: FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb035f0 proferida nos autos. RORSum 1001745-47.2025.5.02.0064 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): LUCIANA DE SOUZA RIBEIRO PAULO FERNANDO CARDOSO SIMOES (SP200705) Parte: Advogado(s): CONDOMINIO ATEMPORAL POMPEIA TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO (SP61848) Parte: Advogado(s): FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO (SP61848) Parte: MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. No RR-1000877-13.2023.5.02.0461, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 100, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE SOUZA RIBEIRO