Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001744-75.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: PEDRO PAULO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d889b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Ante o decurso do prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO RAIMUNDO DA SILVA
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001744-75.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: PEDRO PAULO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d889b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Ante o decurso do prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.