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1001744-63.2020.4.01.4101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001744-63.2020.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON RIBEIRO DE MAZZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Após a comprovação da revisão da RMI do benefício da parte autora (ID 2255123162), o autor apresentou cálculo dos valores retroativos relativos ao período de 02/2020 a 08/2021 (ID 2271344359). Entretanto, a RPV nº 128/2023 (ID 1524835439) foi expedida com base no cálculo elaborado pelo INSS antes da revisão da RMI (ID 905213554), tendo sido migrada ao Tribunal em 13/04/2023 (ID 1572378366), com valores posteriormente levantados, conforme consulta ao sítio do TRF1. Dessa forma, remanesce apenas o pagamento da diferença entre os valores apurados com base na RMI originalmente considerada pelo INSS (ID 905213554) e aqueles decorrentes da RMI revista (ID 2255123162). Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da diferença decorrente do reajustamento do benefício (NB 636.929.872-0). Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o cálculo de ID 2271344359, abatendo-se o montante já levantado. Após, voltem os autos conclusos para análise conjunta com o pedido de execução da multa. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL

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