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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001744-38.2023.5.02.0709 RECLAMANTE: GIOVANNA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CGK CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048c370 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados. Embora a pesquisa ARISP tenha apontado a existência de bens em nome dos executados, o requerimento foi formulado de maneira genérica, sem análise individualizada das respectivas matrículas e dos gravames nelas existentes. Com efeito, verifica-se que diversos imóveis possuem restrições, como penhoras e alienações fiduciárias, circunstâncias que evidenciam a baixa liquidez dos bens e tornam incerta a efetividade da medida constritiva, não tendo a exequente demonstrado a existência de patrimônio líquido suficiente à satisfação da execução. Tendo em conta que as tentativas de excutir bens dos executados restaram infrutíferas, promova a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA FERREIRA DA SILVA