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1001744-37.2024.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001744-37.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: YURIA RAISLA GALAN DE OLIVEIRA BRITO RECLAMADO: FOODOLOGY BR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05e559 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o executado ALESSANDRO RINCO dos valores penhorados (R$ 126,68 - id cfb299d / id ac92226), os quais são insuficientes para garantia integral da execução. Não havendo oposição em 05 (cinco) dias, liberem-se ao exequente, certificando o montante exequendo remanescente. Revejo, dessa forma, o despacho de id 652870a, visto que não foram penhorados outros valores na conta dos executados. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de id 3e197d0, quer requer a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YURIA RAISLA GALAN DE OLIVEIRA BRITO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001744-37.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: YURIA RAISLA GALAN DE OLIVEIRA BRITO RECLAMADO: FOODOLOGY BR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05e559 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o executado ALESSANDRO RINCO dos valores penhorados (R$ 126,68 - id cfb299d / id ac92226), os quais são insuficientes para garantia integral da execução. Não havendo oposição em 05 (cinco) dias, liberem-se ao exequente, certificando o montante exequendo remanescente. Revejo, dessa forma, o despacho de id 652870a, visto que não foram penhorados outros valores na conta dos executados. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de id 3e197d0, quer requer a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOODOLOGY BR LTDA

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