Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001744-37.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: YURIA RAISLA GALAN DE OLIVEIRA BRITO RECLAMADO: FOODOLOGY BR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05e559 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o executado ALESSANDRO RINCO dos valores penhorados (R$ 126,68 - id cfb299d / id ac92226), os quais são insuficientes para garantia integral da execução. Não havendo oposição em 05 (cinco) dias, liberem-se ao exequente, certificando o montante exequendo remanescente. Revejo, dessa forma, o despacho de id 652870a, visto que não foram penhorados outros valores na conta dos executados. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de id 3e197d0, quer requer a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YURIA RAISLA GALAN DE OLIVEIRA BRITO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001744-37.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: YURIA RAISLA GALAN DE OLIVEIRA BRITO RECLAMADO: FOODOLOGY BR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05e559 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o executado ALESSANDRO RINCO dos valores penhorados (R$ 126,68 - id cfb299d / id ac92226), os quais são insuficientes para garantia integral da execução. Não havendo oposição em 05 (cinco) dias, liberem-se ao exequente, certificando o montante exequendo remanescente. Revejo, dessa forma, o despacho de id 652870a, visto que não foram penhorados outros valores na conta dos executados. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de id 3e197d0, quer requer a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOODOLOGY BR LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.