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1001744-27.2025.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001744-27.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TIAGO DOS SANTOS RECLAMADO: AUGUSTO INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5182a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos, destacando: Id a6cf07f - Ata da Audiência, constando: "ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$ 281,94, calculadas sobre o valor de R$ 14.097,01 atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução, observado o art. 844, §2º da CLT: "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável."; Id 0be6fb8 - Acórdão, no qual consta: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o processamento do recurso ordinário, ao qual se dá PARCIAL PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, mantida, contudo, a condenação no pagamento de custas decorrentes do arquivamento."; Id 4c1a619 - Denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo autor; Id 65faab5 - Certidão de Trânsito em Julgado (31/07/2026). SÃO PAULO/SP, data abaixo. ELLEN CRISTINA MARCUZZO SENTENÇA Vistos. Ante o certificado acima, intime-se o reclamante para comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 281,94), através de guia própria, em 5 dias, sob pena de execução. Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO INSTALACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001744-27.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TIAGO DOS SANTOS RECLAMADO: AUGUSTO INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5182a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos, destacando: Id a6cf07f - Ata da Audiência, constando: "ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$ 281,94, calculadas sobre o valor de R$ 14.097,01 atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução, observado o art. 844, §2º da CLT: "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável."; Id 0be6fb8 - Acórdão, no qual consta: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o processamento do recurso ordinário, ao qual se dá PARCIAL PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, mantida, contudo, a condenação no pagamento de custas decorrentes do arquivamento."; Id 4c1a619 - Denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo autor; Id 65faab5 - Certidão de Trânsito em Julgado (31/07/2026). SÃO PAULO/SP, data abaixo. ELLEN CRISTINA MARCUZZO SENTENÇA Vistos. Ante o certificado acima, intime-se o reclamante para comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 281,94), através de guia própria, em 5 dias, sob pena de execução. Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TIAGO DOS SANTOS

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