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1001744-22.2015.5.02.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001744-22.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: EDIVANIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: TWZ CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551434a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o pedido de tutela de urgência formulado na petição #id:d9b477d. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI Vistos etc. Encerrado o sobrestamento do feito. #id:d9b477d: Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao executado ADILSON DE SENA SOARES, visto que o benefício é concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Defiro, a prioridade na tramitação processual, ante a comprovação da condição de pessoa idosa (art. 71, Lei 10.741/2003). Anote-se. Considerando o pedido de substituição da penhora sobre imóvel por depósito em dinheiro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta, sob pena de anuência tácita. Indefiro, por ora, a tutela pretendida. Saliento que a análise do pedido de levantamento da indisponibilidade (CNIB) será realizada após a manifestação da exequente ou o decurso do prazo in albis, ocasião em que, caso o depósito seja ratificado e se mostre suficiente para a satisfação integral do crédito (incluindo custas e emolumentos), esta unidade apreciará o pedido de liberação com prioridade. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SENA SOARES

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001744-22.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: EDIVANIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: TWZ CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551434a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o pedido de tutela de urgência formulado na petição #id:d9b477d. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI Vistos etc. Encerrado o sobrestamento do feito. #id:d9b477d: Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao executado ADILSON DE SENA SOARES, visto que o benefício é concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Defiro, a prioridade na tramitação processual, ante a comprovação da condição de pessoa idosa (art. 71, Lei 10.741/2003). Anote-se. Considerando o pedido de substituição da penhora sobre imóvel por depósito em dinheiro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta, sob pena de anuência tácita. Indefiro, por ora, a tutela pretendida. Saliento que a análise do pedido de levantamento da indisponibilidade (CNIB) será realizada após a manifestação da exequente ou o decurso do prazo in albis, ocasião em que, caso o depósito seja ratificado e se mostre suficiente para a satisfação integral do crédito (incluindo custas e emolumentos), esta unidade apreciará o pedido de liberação com prioridade. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA LIMA DA SILVA

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