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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001743-28.2026.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.R. - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de exonerar o autor da obrigação de pagamento de pensão alimentícia mensal ao réu. Oficie-se para cessação dos descontos. Tendo em vista que havia a necessidade da propositura da presente para que o autor se exonerasse do pagamento de pensão alimentícia, e não tendo o réu oposto injustificada resistência ao pedido, deixo de condena-lo ao pagamento de honorários advocatícios, arcando o autor com o pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP)
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