Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1001742-87.2026.5.02.0604 REQUERENTE: DAIANE LIANO CARDOSO REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960637b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO #id:1c1611c: Retifico o erro material constante da decisão #id:1af375e. Onde se lê: "Contribuição previdenciária parte empregador pela reclamada no importe de R$ 1.484,62 atualizado até 01/06/2026". Leia-se: "Contribuição previdenciária parte empregador excluída, ante a comprovação da condição da reclamada como entidade beneficente de assistência social no período abrangido pela condenação.". No mais, mantenho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE LIANO CARDOSO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1001742-87.2026.5.02.0604 REQUERENTE: DAIANE LIANO CARDOSO REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960637b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO #id:1c1611c: Retifico o erro material constante da decisão #id:1af375e. Onde se lê: "Contribuição previdenciária parte empregador pela reclamada no importe de R$ 1.484,62 atualizado até 01/06/2026". Leia-se: "Contribuição previdenciária parte empregador excluída, ante a comprovação da condição da reclamada como entidade beneficente de assistência social no período abrangido pela condenação.". No mais, mantenho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA