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1001742-53.2023.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-53.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: SABRINA SANTANA RECLAMADO: SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f4cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada, nos termos da Decisão Homologatória de id 8669735. Ante o exposto, a partir do valor do(s) depósito(s) de R$ 32.398,68, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. R$ 24.115,55 – líquidos ao autor;R$ 973,80 – INSS;R$ 4.550,28 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 2.759,05 - Valor a ser transferido para a conta vinculada ao FGTS da parte autora. Dados bancários do patrono do autor indicados em id a705933, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DO REGISTRO NO E-SOCIAL Considerando que as contribuições de INSS e FGTS foram pagas por depósito judicial, deverá a reclamada, no prazo de 15 dias, comprovar o registro das informações no e-Social (Atenção!: deve ser feito o registro apenas do evento S-2500. Se prosseguir com o registro do evento S-2501 depois do S-2500, o sistema vai gerar a obrigação de pagar com emissão de guia DARF), sob pena de expedição de ofício à Receita Federal (expedientes.rf08@rfb.gov.br). DA QUITAÇÃO E EXTINÇÃO Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Posto isso, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a liberação de eventual apólice de seguro-garantia interposta nos presentes autos para fins recursais. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, valendo a presente como intimação, nos termos dos arts. 732 a 734 do Provimento GP/CR nº 04/2026 do E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-53.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: SABRINA SANTANA RECLAMADO: SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f4cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada, nos termos da Decisão Homologatória de id 8669735. Ante o exposto, a partir do valor do(s) depósito(s) de R$ 32.398,68, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. R$ 24.115,55 – líquidos ao autor;R$ 973,80 – INSS;R$ 4.550,28 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 2.759,05 - Valor a ser transferido para a conta vinculada ao FGTS da parte autora. Dados bancários do patrono do autor indicados em id a705933, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DO REGISTRO NO E-SOCIAL Considerando que as contribuições de INSS e FGTS foram pagas por depósito judicial, deverá a reclamada, no prazo de 15 dias, comprovar o registro das informações no e-Social (Atenção!: deve ser feito o registro apenas do evento S-2500. Se prosseguir com o registro do evento S-2501 depois do S-2500, o sistema vai gerar a obrigação de pagar com emissão de guia DARF), sob pena de expedição de ofício à Receita Federal (expedientes.rf08@rfb.gov.br). DA QUITAÇÃO E EXTINÇÃO Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Posto isso, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a liberação de eventual apólice de seguro-garantia interposta nos presentes autos para fins recursais. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, valendo a presente como intimação, nos termos dos arts. 732 a 734 do Provimento GP/CR nº 04/2026 do E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA SANTANA

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