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1001742-52.2026.8.26.0642

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ubatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001742-52.2026.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato Araujo - VISTOS. A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta deferimento. Os elementos constantes nos autos, ao menos em cognição sumária, não são suficientes para se inferir, de plano, o direito alegado na inicial. A legislação municipal estabelecerequisitos específicos para a concessão do benefício, não sendo possível verificar, neste momento, se o autor efetivamente se enquadra nas condições previstas em lei. Assim, entendo prudente aguardar-se a instauração do contraditório. Em que pese o rito definido da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inexiste, ao menos por ora, possibilidade de conciliação, ante a ausência de Lei que permita a transação em juízo. Assim, com vistas a não praticar atos desprovidos de utilidade, cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para que apresente defesa, em querendo, no prazo de trinta dias. Oportunamente, caso se faça necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Consigne-se, por oportuno, que o feito tramita sob o regime dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo esta unidade judiciária sido designada para processamento e julgamento de tais feitos, nos moldes do Provimento nº 1.768/2010, do CSM. - ADV: ANA LUIZA MONTEMOR CESAR (OAB 499628/SP)

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