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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001742-46.2025.8.26.0526/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO FECHADO DE VIVENDAS VILLAGE ZULEIKA JABOUR ADVOGADO(A): TAISA BERGANTIN RIBEIRO (OAB SP185126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da informação de falecimento do executado Plínio Chile, resta prejudicada a expedição de novas cartas ou mandados de citação em seu nome (eventos 39 e 70). Comprovado o óbito, determino a suspensão do feito em relação ao falecido, nos termos do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias junte aos autos a certidão de óbito do executado Plínio Chile e promova a substituição processual pelo respectivo espólio (representado pelo inventariante, caso haja inventário aberto) ou pela totalidade dos seus herdeiros e sucessores (art. 110 e art. 75, VII, do CPC), indicando a qualificação completa e os endereços para citação. Por sua vez, restando aperfeiçoada a citação da coexecutada Ana Zillig Chile (evento 13, fls. 75) e decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, parcelamento ou oposição de embargos à execução, certifique a serventia o decurso do prazo. Decorrido o prazo da coexecutada, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e providenciar o recolhimento das despesas para pesquisas de bens de titularidade de Ana Zillig Chile, nos termos do determinado no evento 6. Intimem-se. Salto, data da assinatura digital.
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