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TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1001742-28.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Diante do exposto,MANTENHOa decisão de fls. 119 por seus próprios fundamentos eINDEFIROo pedido de reconsideração de fls. 125. Concedo à parte autora o prazo derradeiro de15 (quinze) dias úteispara dar efetivo andamento ao feito, devendo indicar endereço inédito com o recolhimento das despesas postais/diligência ou recolher as respectivas taxas para a realização de novas pesquisas nos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud). Decorrido o prazoin albis, expeça-se carta de intimação pessoal da autora para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
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