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TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1001741-27.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kely Loreane Lopes de Melo Pereira - Banco do Brasil S/A - - Paggseguro Internet Instituição de Pagamentos S.a. - - Diretriz Soluções e Recuperação de Ativos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, no caso de eventual pedido para instauração da fase de cumprimento de sentença, deve a parte interessada observar o teor do Comunicado CG n. 438/2016, fase a ser iniciada apenas por peticionamento eletrônico, mesmo que os processos de conhecimento sejam físicos, devendo a parte credora observar a forma correta para o mencionado protocolo (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Deverá, ainda, a parte exequente anexar os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, citação, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após, arquivem-se. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 452745/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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