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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1001740-78.2026.8.26.0126 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Lima & Delfino Participações Ltda - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial (art. 330, III, do CPC), extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários, conforme art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Somente para fins de ciência, notifique-se a autoridade coatora e o órgão de representação judicial do Município (via portal eletrônico), dos termos desta impetração, na forma do artigo 7º, inciso I e II, da Lei nº 12.016/2009. Vista dos autos ao Ministério Público, via portal eletrônico. Serve o presente como mandado. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
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