Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001740-63.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: JUSSARA ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: ANGEL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bcea7 proferido nos autos. KPFC DESPACHO Designo a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL para o dia 28/10/2026 10:50h. O não comparecimento à audiência sujeitará as partes às cominações do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As partes/testemunhas que residirem fora da Comarca poderão ser ouvidas de forma virtual. Essa autorização é restrita a essas especificas pessoas autorizadas, devendo todos os demais comparecerem ao Fórum. A parte deverá informar nos autos os dados da pessoa indicada, comprovando a residência fora, no prazo de 5 dias da presente intimação, sob pena de preclusão na oitiva de forma virtual. De todo modo, considerando que todo o aparato desta sala de audiência estará a disposição de todos os participantes do processo, consigno, desde já, que a parte interessada na oitiva da testemunha de forma virtual ficará responsável pela qualidade do seu sinal de internet, de forma que não haverá adiamentos por motivos de falhas técnicas/práticas. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. Intime-se a parte reclamante e cite-se a parte reclamada. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSSARA ARAUJO DE SOUZA
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001740-63.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: JUSSARA ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: ANGEL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17aa82 proferida nos autos. DO SEGREDO DE JUSTIÇA RESTRITO AOS DOCUMENTOS MÉDICOS A publicidade processual é a regra (art. 5º, LX, da CF), admitindo-se restrição para resguardar a intimidade das partes, conforme preconiza o art. 189, III, do CPC, aplicável supletivamente (art. 769 da CLT). Os documentos de IDs 7ec0c19, 2ce0ce4, 6a2208e e 38c0208 contêm atestados, relatórios e exames de pré-natal com diagnósticos e dados sensíveis de saúde da autora e do nascituro (art. 5º, X, da CF; art. 5º, II, da Lei 13.709/2018). Assim, impõe-se restringir a publicidade exclusivamente sobre tais peças. Defiro a tramitação sob segredo de justiça restrita aos documentos de IDs 7ec0c19, 2ce0ce4, 6a2208e e 38c0208, com acesso assegurado às partes e aos seus advogados. Observe a secretaria. 2.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA A antecipação da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, a rescisão indireta fundada em falta grave patronal (art. 483 da CLT) constitui o próprio mérito da ação e exige dilação probatória e contraditório prévio para sua apuração (ID 6d646d9, fls. 10 a 12). A liberação liminar do saldo fundiário e a concessão de guias de seguro-desemprego antes da formação da relação processual revelam-se prematuras neste momento, mostrando-se prudente postergar a análise para momento oportuno após a resposta da reclamada. Indefiro, por ora, o pedido liminar de tutela de urgência. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSSARA ARAUJO DE SOUZA