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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001739-22.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.P.P.P. - V.P.P. - Vistos. Fls. 215/217: Considerando a informação de que o requerido concluiu o ensino superior, bem como o relatório médico de fls. 168, segundo o qual é portador de Síndrome de Tourette e apresenta histórico de episódios depressivos recorrentes, caracterizados por tristeza, adinamia e sentimentos de solidão, encontrando-se atualmente em remissão, reputo necessária a complementação da prova produzida nos autos. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica, a fim de apurar suas condições de saúde e sua eventual capacidade para o exercício de atividade laborativa. Int. - ADV: JOSE MACHADO SOBRINHO (OAB 377333/SP), LUCIANA FUJISHIRO RODDE MOURA (OAB 388895/SP)
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