Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara - Piraju
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001738‑37.2025.8.26.0452
Classe: Assunto: Inventário - Inventário e Partilha
Inventariante (Ativo) e Herdeiro: Dinaide Aparecida de Almeida e outros
Requerido e Inventariado: Carlos Alberto Florindo e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001738‑37.2025.8.26.0452
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS ALEXANDRE FLORINDO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Motorista, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por Dinaide Aparecida de Almeida e outros relativo aos bens deixados por ANTONIO FLORINDO DA SILVA, ANGELINA FLORINDA DA SILVA e DORIVAL APARECIDO DA SILVA, Integra o acervo hereditário o prédio com área construída de 90,00 m², situado na Rua João Antonio Napolitano, nº 339, no lugar denominado Vila Diana, Piraju/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0-10-11-14-0015‑0131-01-00-0 e constante da transcrição nº 26.930, em nome de ANTONIO FLORINDO DA SILVA. Para efeito de tributação no exercício de 2025, o imóvel foi avaliado em R$ 53.118,80, sendo R$ 15.651,80 referentes ao valor do terreno e R$ 37.467,00 referentes ao valor da edificação.Também integram o acervo os ativos financeiros de titularidade de DORIVAL APARECIDO DA SILVA, consistentes em saldo de conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 0333, Conta Corrente nº 594.659.692-2, no valor de R$ 4.839,43, e saldo de conta poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 0333, Conta Poupança nº 766.611.438-0, no valor de R$ 29.325,16, sem prejuízo de eventual apuração de outros valores existentes na data do óbito. Encontrando‑se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 31 de agosto de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA