Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001738-25.2026.8.13.0400/MG
AUTOR: SILVA OZORIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
AUTOR: AVELAR COSTA MOREIRA
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
AUTOR: KETLE LIZIERE DE FREITAS
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
AUTOR: LORENA ATAIDE LAGE
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
AUTOR: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
AUTOR: ELIMILA MIRANDA MENDES MARTINS
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
AUTOR: DIANA ROSARIA CORDEIRO
ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960)
DESPACHO
Em atenção à certidão de triagem, verifica-se a ausência de documentos fundamentais para o desenvolvimento da lide.
Ademais, o advogado particular fica advertido que a procuração juntada deve atender ao disposto na Lei 14.063/20 para que goze de presunção de autenticidade e veracidade.
A Nota Técnica nº 15/2024 recomenda aos juízes que em relação à assinatura dos documentos destinados a demonstrar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, como o instrumento de mandato judicial, verifique-se se está presente assinatura manual em procuração digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem) ou assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para emendar a inicial, regularizando os documentos indicados na certidão de triagem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.