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1001737-80.2020.4.01.3904

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA · Intimação polo passivo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1001737-80.2020.4.01.3904 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ELOIR FLOR ROCHA Advogado do(a) AUTOR: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 REU: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada AXIA ENERGIA S.A. (anteriormente ELETROBRAS) noticia fato novo, nos termos do art. 493 do CPC, consistente na instauração, pelo Superior Tribunal de Justiça, de procedimento de revisão parcial das teses firmadas nos Temas Repetitivos nº 65, 66 e 67, no âmbito da Pet. nº 17.904/RJ, especificamente quanto ao termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária dos empréstimos compulsórios de energia elétrica. Aduz a executada que a matéria em debate nestes autos guarda relação direta com a tese objeto de revisão, razão pela qual requer a suspensão do feito, nos moldes do art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento final da Pet. 17.904/RJ pela Primeira Seção do STJ, invocando precedentes de diversos Tribunais Regionais Federais que adotaram idêntica providência. Decido. A instauração de procedimento de revisão de tese firmada em recurso repetitivo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça constitui circunstância apta a recomendar cautela na condução de feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica. Porém, observo que as suspensão noticiadas pela requerente se deram todas no âmbito de processos já no STJ ou em vias de serem para ele remetidos (as decisões dos TRFs invocadas são das respectivas vice-presidências, no exame de admissibilidade de recurso especial). Nada obstante, em consulta ao sítio do STJ1 na internet verifico que a Pet. nº 17.904/RJ já se encontra pautada para julgamento pela Primeira Seção do STJ na sessão de 20/08/2026, o que indica proximidade da definição da controvérsia e afasta a necessidade de suspensão por prazo indeterminado. É certo que podem acontecer adiamentos, mas mostra-se razoável que seja aguardada pelo menos a referida data (e um prazo adicional para eventual publicação do acórdão) para, em seguida, reavaliar-se a situação Ante o exposto, DEFIRO a suspensão da tramitação do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta decisão. Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o resultado do julgamento da Pet. nº 17.904/RJ, juntando cópia do respectivo acórdão, se já publicado, ou justificando eventual adiamento, hipótese em que os autos virão conclusos para reavaliação da manutenção ou não da suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. JUÍZA FEDERAL _________________________________________________________ 1 https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2025%2F0209984-0&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA · Intimação polo ativo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1001737-80.2020.4.01.3904 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ELOIR FLOR ROCHA Advogado do(a) AUTOR: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 REU: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada AXIA ENERGIA S.A. (anteriormente ELETROBRAS) noticia fato novo, nos termos do art. 493 do CPC, consistente na instauração, pelo Superior Tribunal de Justiça, de procedimento de revisão parcial das teses firmadas nos Temas Repetitivos nº 65, 66 e 67, no âmbito da Pet. nº 17.904/RJ, especificamente quanto ao termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária dos empréstimos compulsórios de energia elétrica. Aduz a executada que a matéria em debate nestes autos guarda relação direta com a tese objeto de revisão, razão pela qual requer a suspensão do feito, nos moldes do art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento final da Pet. 17.904/RJ pela Primeira Seção do STJ, invocando precedentes de diversos Tribunais Regionais Federais que adotaram idêntica providência. Decido. A instauração de procedimento de revisão de tese firmada em recurso repetitivo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça constitui circunstância apta a recomendar cautela na condução de feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica. Porém, observo que as suspensão noticiadas pela requerente se deram todas no âmbito de processos já no STJ ou em vias de serem para ele remetidos (as decisões dos TRFs invocadas são das respectivas vice-presidências, no exame de admissibilidade de recurso especial). Nada obstante, em consulta ao sítio do STJ1 na internet verifico que a Pet. nº 17.904/RJ já se encontra pautada para julgamento pela Primeira Seção do STJ na sessão de 20/08/2026, o que indica proximidade da definição da controvérsia e afasta a necessidade de suspensão por prazo indeterminado. É certo que podem acontecer adiamentos, mas mostra-se razoável que seja aguardada pelo menos a referida data (e um prazo adicional para eventual publicação do acórdão) para, em seguida, reavaliar-se a situação Ante o exposto, DEFIRO a suspensão da tramitação do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta decisão. Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o resultado do julgamento da Pet. nº 17.904/RJ, juntando cópia do respectivo acórdão, se já publicado, ou justificando eventual adiamento, hipótese em que os autos virão conclusos para reavaliação da manutenção ou não da suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. JUÍZA FEDERAL _________________________________________________________ 1 https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2025%2F0209984-0&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

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