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1001737-23.2025.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001737-23.2025.5.02.0015 REQUERENTE: LETICIA SILVA ELIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f864f59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante do depósito judicial realizado pela executada no importe de R$183.739,84, e considerando o manifesto intuito de pagamento da execução, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos, observada a discriminação constante dos cálculos apresentados, id 7bea133. Assim, libere-se: a) R$ 159.725,79 à reclamante LETICIA SILVA ELIAS DO NASCIMENTO; b) R$ 16.914,22 ao patrono da reclamante, a título de honorários advocatícios; c) R$ 5.099,64 ao perito contábil, a título de honorários periciais; d) R$ 2.000,19 à União, a título de custas judiciais. Quanto às contribuições previdenciárias, no importe de R$ 41.638,55, considerando o requerimento da executada e a necessidade de processamento das informações pertinentes perante o eSocial/DCTFWeb, defiro o prazo até 30/09/2026 para comprovação nos autos do respectivo recolhimento, observada eventual atualização incidente até a data do efetivo pagamento. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo de 8 dias, os beneficiários dos valores que não possuam conta bancária cadastrada no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 deverão promover o cadastro no site do Tribunal ou informar nos autos os dados bancários para realização da transferência de valores, sob pena de, no caso de não haver dados bancários cadastrados ou indicados, ser realizada pela Secretaria da Vara pesquisa ao Sistema Bacen-CCS de contas bancárias ativas da parte e de o valor ser transferido para qualquer uma das contas bancárias ativas localizadas. O pedido de substituição do seguro garantia por depósito judicial fica prejudicado, diante do depósito superveniente realizado pela executada. A apólice de seguro garantia permanecerá vinculada aos autos até a comprovação da quitação integral da execução. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e cumpridas as providências acima, não havendo saldo remanescente, declara-se satisfeita a execução, liberando-se a garantia e arquivando-se definitivamente os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA SILVA ELIAS DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001737-23.2025.5.02.0015 REQUERENTE: LETICIA SILVA ELIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f864f59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante do depósito judicial realizado pela executada no importe de R$183.739,84, e considerando o manifesto intuito de pagamento da execução, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos, observada a discriminação constante dos cálculos apresentados, id 7bea133. Assim, libere-se: a) R$ 159.725,79 à reclamante LETICIA SILVA ELIAS DO NASCIMENTO; b) R$ 16.914,22 ao patrono da reclamante, a título de honorários advocatícios; c) R$ 5.099,64 ao perito contábil, a título de honorários periciais; d) R$ 2.000,19 à União, a título de custas judiciais. Quanto às contribuições previdenciárias, no importe de R$ 41.638,55, considerando o requerimento da executada e a necessidade de processamento das informações pertinentes perante o eSocial/DCTFWeb, defiro o prazo até 30/09/2026 para comprovação nos autos do respectivo recolhimento, observada eventual atualização incidente até a data do efetivo pagamento. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo de 8 dias, os beneficiários dos valores que não possuam conta bancária cadastrada no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 deverão promover o cadastro no site do Tribunal ou informar nos autos os dados bancários para realização da transferência de valores, sob pena de, no caso de não haver dados bancários cadastrados ou indicados, ser realizada pela Secretaria da Vara pesquisa ao Sistema Bacen-CCS de contas bancárias ativas da parte e de o valor ser transferido para qualquer uma das contas bancárias ativas localizadas. O pedido de substituição do seguro garantia por depósito judicial fica prejudicado, diante do depósito superveniente realizado pela executada. A apólice de seguro garantia permanecerá vinculada aos autos até a comprovação da quitação integral da execução. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e cumpridas as providências acima, não havendo saldo remanescente, declara-se satisfeita a execução, liberando-se a garantia e arquivando-se definitivamente os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

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