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1001736-39.2023.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-39.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: ALESTO SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA SAO CARLOS DO JACANA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2209500 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Cumpra-se por e-mail com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. II - Intime-se o Reclamante para que proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital. Após, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda às devidas anotações na CTPS por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. VIII - Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESTO SOUSA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-39.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: ALESTO SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA SAO CARLOS DO JACANA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2209500 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Cumpra-se por e-mail com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. II - Intime-se o Reclamante para que proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital. Após, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda às devidas anotações na CTPS por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. VIII - Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO CARLOS DE GUARULHOS LTDA - DROGARIA SAO CARLOS DO JACANA LTDA - DROGARIA SAO CARLOS DO J.S.PAULO LTDA - DROGARIA SAO CARLOS POPULAR LTDA - ME - DROGARIA SAO CARLOS UNIDAS LTDA - DROGARIA SAO CARLOS DA NICE LTDA - DROGARIA SAO CARLOS DAS PALMAS LTDA

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