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1001735-90.2025.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001735-90.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: ADRIANA AMANCIO BARBOSA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO que os autos retornaram da Instância Superior com o seguinte resultado: manutenção da condenação da reclamante em custas processuais. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado e a manutenção da condenação da reclamante em custas processuais, intime-se a parte reclamante, ficando renovado o prazo de pagamento das custas por mais 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001735-90.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: ADRIANA AMANCIO BARBOSA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO que os autos retornaram da Instância Superior com o seguinte resultado: manutenção da condenação da reclamante em custas processuais. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado e a manutenção da condenação da reclamante em custas processuais, intime-se a parte reclamante, ficando renovado o prazo de pagamento das custas por mais 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA AMANCIO BARBOSA

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