Publicações do processo

1001735-75.2025.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001735-75.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: HELOISA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e275b3 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:5e9ee74: Atente-se o exequente que já foi realizado nos autos a penhora no rosto dos autos do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, embora sem sucesso até esse momento. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.202.705/0001-17, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Por entender ser de valor econômico mais relevante, e considerando as diversas restrições já existentes sobre os veículos, entendo ser mais efetiva a penhora do imóvel. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 100% do imóvel de matrícula nº 68.273 do CRI de Praia Grande/SP, de propriedade do(s) executado(s) FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.202.705/0001-17 (Certidão de matrícula no documento de # ). Exequente: HELOISA PEREIRA DA SILVA, CPF: 326.331.028-32 Valor da Execução: R$ 7.594,36 em 23/07/2026 Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.202.705/0001-17, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após o decurso do prazo do executado, registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001735-75.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: HELOISA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e275b3 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:5e9ee74: Atente-se o exequente que já foi realizado nos autos a penhora no rosto dos autos do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, embora sem sucesso até esse momento. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.202.705/0001-17, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Por entender ser de valor econômico mais relevante, e considerando as diversas restrições já existentes sobre os veículos, entendo ser mais efetiva a penhora do imóvel. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 100% do imóvel de matrícula nº 68.273 do CRI de Praia Grande/SP, de propriedade do(s) executado(s) FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.202.705/0001-17 (Certidão de matrícula no documento de # ). Exequente: HELOISA PEREIRA DA SILVA, CPF: 326.331.028-32 Valor da Execução: R$ 7.594,36 em 23/07/2026 Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.202.705/0001-17, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após o decurso do prazo do executado, registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA PEREIRA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.