Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001734-25.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: PAMELA DOS SANTOS RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d779d proferida nos autos. Processo nº 1001734-25.2024.5.02.0461 Reclamante: Pamela dos Santos CPF: 466.611.308-81 - PIS: 1663832211-8 - CTPS: 466611/30881 Reclamado(a): Guima-Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda CNPJ: 59.519.603/0001-47 – 0015-42 Instituto Guima-Conseco de Responsabilidade Social CNPJ: 21.229.879/0001-18 GC3A Holding Ltda CNPJ: 15.198.874/0001-72 Instituto Guima-Conseco de Responsabilidade Social CNPJ: 21.229.879/0001-18 TZG Serviços Administrativos Ltda CNPJ: 37.743.270/0001-03 CGDM Imobiliária Ltda CNPJ: 26.516.592/0001-92 Beca Assessoria Consultoria e Representação Comercial Ltda CNPJ: 66.057.407/0001-63 R2FT Administração de Bens Ltda CNPJ: 19.290.245/0001-29 Bemytech Participações Ltda CNPJ: 40.710.156/0001-80 Município de São Bernardo do Campo CNPJ: 46.523.239/0001-47 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelos(as) principais devedores, cálculos de liquidação - FLS/ID 8863f95 e anexo(s), juntados(as) em 29.07.2026, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID b72ae16, juntado(a) em 01.09.2026. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 07.11.2024 ADMISSÃO: 21.10.2022 DISSOLUÇÃO: 06.07.2024 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01.07.2026 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 14.847,01 JUROS 2.114,33 CRÉDITO BRUTO 16.961,34 FGTS 1.489,67 JUROS 208,77 FGTS À DEPOSITAR 1.698,44 TEMA DE REPERCUSSÃO Nº 17 DA SBDI-1: “O crédito do FGTS decorrente de condenação judicial deve ser recolhido na conta vinculada do trabalhador, mediante guia oficial, não se admitindo o pagamento direto, sob pena de nulidade da execução do titulo judicial”. INSS RECLAMANTE 966,34 INSS RECLAMADO(A) 3.265,54 TOTAL INSS 4.231,88 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 13.614,25 DEDUÇÃO INSS 966,34 BASE CÁLCULO 12.647,91 DIVIDIDO P/ MESES 25 BASE IRRF 505,92 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DOS(AS) RECLAMADOS(AS) HP, EM 05.01.26, MARCELLO 3.000,00 H. ADV. 5%, EM 01.07.26 932,99 CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO, em 29.01.26 10.000,00 O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Registre-se a condenação solidária dos(as) reclamados(as), GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, GC3A HOLDING LTDA, INSTITUTO GUIMA-CONSECO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, TZG SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CGDM IMOBILIÁRIA LTDA, BECA ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, R2FT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, E BEMYTECH PARTICIPAÇÕES LTDA. Registre-se a existência de devedor(es) condenado(s) subsidiariamente - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, devendo responder pelos créditos do(a) autor(a), inclusive quanto às multas impostas no julgado, após esgotados todos os meios de recebimento do(a) devedor(a) principal. Eventual direito de regresso deverá ser dicutido, oportunamente, através das vias próprias. Custas processuais satisfeitas. Tendo em vista o previsto no § 4º do artigo 791-a, da CLT, os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do(a) reclamante está em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, após o qual a inexigibilidade será permanente e estabelecido que, se afastada a condição de pobreza do(a) autor(a) neste prazo, a cobrança desta condenação não ocorra mediante compensação com o crédito do(a) trabalhador(a) - FLS/ID 7906dca, juntado(a) em 05.01.2026, que deverá ser discutido, oportunamente, através das vias próprias. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Intimem-se os(as) reclamados(as), GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, GC3A HOLDING LTDA, INSTITUTO GUIMA-CONSECO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, TZG SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CGDM IMOBILIÁRIA LTDA, BECA ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, R2FT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, E BEMYTECH PARTICIPAÇÕES LTDA., na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de execução. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001734-25.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: PAMELA DOS SANTOS RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d779d proferida nos autos. Processo nº 1001734-25.2024.5.02.0461 Reclamante: Pamela dos Santos CPF: 466.611.308-81 - PIS: 1663832211-8 - CTPS: 466611/30881 Reclamado(a): Guima-Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda CNPJ: 59.519.603/0001-47 – 0015-42 Instituto Guima-Conseco de Responsabilidade Social CNPJ: 21.229.879/0001-18 GC3A Holding Ltda CNPJ: 15.198.874/0001-72 Instituto Guima-Conseco de Responsabilidade Social CNPJ: 21.229.879/0001-18 TZG Serviços Administrativos Ltda CNPJ: 37.743.270/0001-03 CGDM Imobiliária Ltda CNPJ: 26.516.592/0001-92 Beca Assessoria Consultoria e Representação Comercial Ltda CNPJ: 66.057.407/0001-63 R2FT Administração de Bens Ltda CNPJ: 19.290.245/0001-29 Bemytech Participações Ltda CNPJ: 40.710.156/0001-80 Município de São Bernardo do Campo CNPJ: 46.523.239/0001-47 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelos(as) principais devedores, cálculos de liquidação - FLS/ID 8863f95 e anexo(s), juntados(as) em 29.07.2026, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID b72ae16, juntado(a) em 01.09.2026. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 07.11.2024 ADMISSÃO: 21.10.2022 DISSOLUÇÃO: 06.07.2024 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01.07.2026 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 14.847,01 JUROS 2.114,33 CRÉDITO BRUTO 16.961,34 FGTS 1.489,67 JUROS 208,77 FGTS À DEPOSITAR 1.698,44 TEMA DE REPERCUSSÃO Nº 17 DA SBDI-1: “O crédito do FGTS decorrente de condenação judicial deve ser recolhido na conta vinculada do trabalhador, mediante guia oficial, não se admitindo o pagamento direto, sob pena de nulidade da execução do titulo judicial”. INSS RECLAMANTE 966,34 INSS RECLAMADO(A) 3.265,54 TOTAL INSS 4.231,88 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 13.614,25 DEDUÇÃO INSS 966,34 BASE CÁLCULO 12.647,91 DIVIDIDO P/ MESES 25 BASE IRRF 505,92 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DOS(AS) RECLAMADOS(AS) HP, EM 05.01.26, MARCELLO 3.000,00 H. ADV. 5%, EM 01.07.26 932,99 CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO, em 29.01.26 10.000,00 O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Registre-se a condenação solidária dos(as) reclamados(as), GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, GC3A HOLDING LTDA, INSTITUTO GUIMA-CONSECO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, TZG SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CGDM IMOBILIÁRIA LTDA, BECA ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, R2FT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, E BEMYTECH PARTICIPAÇÕES LTDA. Registre-se a existência de devedor(es) condenado(s) subsidiariamente - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, devendo responder pelos créditos do(a) autor(a), inclusive quanto às multas impostas no julgado, após esgotados todos os meios de recebimento do(a) devedor(a) principal. Eventual direito de regresso deverá ser dicutido, oportunamente, através das vias próprias. Custas processuais satisfeitas. Tendo em vista o previsto no § 4º do artigo 791-a, da CLT, os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do(a) reclamante está em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, após o qual a inexigibilidade será permanente e estabelecido que, se afastada a condição de pobreza do(a) autor(a) neste prazo, a cobrança desta condenação não ocorra mediante compensação com o crédito do(a) trabalhador(a) - FLS/ID 7906dca, juntado(a) em 05.01.2026, que deverá ser discutido, oportunamente, através das vias próprias. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Intimem-se os(as) reclamados(as), GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, GC3A HOLDING LTDA, INSTITUTO GUIMA-CONSECO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, TZG SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CGDM IMOBILIÁRIA LTDA, BECA ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, R2FT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, E BEMYTECH PARTICIPAÇÕES LTDA., na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de execução. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO GUIMA CONSECO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
- BEMYTECH PARTICIPACOES LTDA
- TZG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
- BECA ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- GC3A HOLDING LTDA.
- R2FT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- CGDM IMOBILIARIA LTDA.