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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001733-82.2016.5.02.0473 RECLAMANTE: ULISSES MARCIANO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5df728 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. BIANCA SANTANA AUGUSTO. DESPACHO Intime-se o(a) reclamante para que apresente os seus cálculos de liquidação, com resumo separado do principal, juros, INSS (cotas empregado e empregador) e IR, no prazo de 08 dias. Silente, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo provisório. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais arbitrados em favor do Sr. Perito Médico, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de execução imediata. Cumprido, libere-se ao Sr. Perito. Cumpra a Secretaria da Vara as determinações constantes da r. decisão transitada em julgado, expedindo-se os ofícios determinados. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001733-82.2016.5.02.0473 RECLAMANTE: ULISSES MARCIANO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5df728 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. BIANCA SANTANA AUGUSTO. DESPACHO Intime-se o(a) reclamante para que apresente os seus cálculos de liquidação, com resumo separado do principal, juros, INSS (cotas empregado e empregador) e IR, no prazo de 08 dias. Silente, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo provisório. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais arbitrados em favor do Sr. Perito Médico, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de execução imediata. Cumprido, libere-se ao Sr. Perito. Cumpra a Secretaria da Vara as determinações constantes da r. decisão transitada em julgado, expedindo-se os ofícios determinados. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ULISSES MARCIANO
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