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1001733-66.2024.8.26.0123

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara

    Processo 1001733-66.2024.8.26.0123 (apensado ao processo 1000221-14.2025.8.26.0123) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Jgm Lp - Ff Maquinas Sociedade Unipessoal Ltda - - Francisco Fernandes Neto - Thais de Oliveira Prestes Queiroz - - Rogerio Mendes de Queiroz - - Bruno Jose Ribeiro de Proença - - Gearilce Cristine Benfica e outros - Fls. 776/779: Postula a parte exequente a penhora dos direitos aquisitivos titularizados por FRANCISCO FERNANDES NETO e VANESSA FARTO VARELA FERNANDES, decorrentes de instrumento particular de compromisso de compra e venda datado de 18/06/2023, incidente sobre os imóveis matriculados sob os nºs 19.588 e 19.589 perante o Registro de Imóveis de Valinhos/SP. Embora os documentos apresentados indiquem, em tese, a existência de direitos patrimoniais passíveis de constrição, verifica-se que a titularidade e a própria disponibilidade jurídica dos bens mencionados constituem objeto de controvérsia em ação de Embargos de Terceiro nº 4000676-88.2026.8.26.0123, na qual o embargante sustenta ser o legítimo titular dos imóveis. Desse modo, considerando que a definição acerca da titularidade dos direitos incidentes sobre os bens ainda se encontra em análise em feito próprio, mostra-se prudente aguardar o desfecho daquela demanda, evitando-se a prática de ato constritivo sobre patrimônio cuja efetiva sujeição à execução ainda está sob discussão. A adoção da medida postulada neste momento poderia ensejar decisões potencialmente conflitantes entre processos conexos, em prejuízo à segurança jurídica e à estabilidade dos provimentos jurisdicionais. Diante do exposto, por ora, reservo a apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos para momento oportuno, após o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 4000676-88.2026.8.26.0123 ou a superveniência de elementos que evidenciem, de forma inequívoca, a disponibilidade dos referidos direitos para responder pela presente execução. - ADV: VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)

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