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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 1001732-41.2025.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.B.S. - M.G.S.B. - J.J.S. - Vistos. 1) Diante do pedido conjunto formulado pelas partes às fls. 220/226, bem como aquiescência ministerial de fl. 230, homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a data de 04/09/2026. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. 2) Diante do pedido formalizado expressamente em conjunto pelas partes, tendo concordado o Ministério Público, torno sem efeito a prisão civil decretada, determinando a imediata expedição de contramandado relativamente ao Mandado de Prisão de fls. 214/215, com comunicação urgente às autoridades competentes. Libere-se a r. Decisão em sigilo. Cumpra-se. Intime-se. Oficie-se. - ADV: KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP), HENRIQUE FERNANDO CARMONA COGO (OAB 13008/MS)