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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001732-41.2021.5.02.0241 RECLAMANTE: ADAO FERREIRA DA CRUZ RECLAMADO: SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dc358 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor(a) DESPACHO Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp) em face do/a(s) executado/a(s) (SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ: 02.464.464/0001-84; TUVIRA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 09.181.400/0001-15; EXPRESSO LIMEIRA DE VIACAO LTDA, CNPJ: 51.421.832/0001-12; MARIA HELENA OSAKO SASSAKI, CPF: 053.177.398-10; JULIO SASSAKI, CPF: 207.715.688-00; NEY SEITH SASSAKI, CPF: 096.046.578-28). Negativo, inclua(m)-se no BNDT. Expedida a pesquisa patrimonial, sobreste-se feito até o seu integral cumprimento. Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, ressalvando-se que o pedido genérico, a mera repetição e/ou a renovação de diligências já realizadas não serão conhecidos e não são suficientes para interromper o curso do prazo. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAO FERREIRA DA CRUZ