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TJSP · Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001731-96.2026.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Tiago da Silva Fonseca - Vistos. Requer o autor, liminarmente, seja o requerido compelido ao reenquadramento do servidor na referência salarial nº 3, aplicando o vencimento correspondente em sua folha de pagamento. INDEFIRO a liminar, visto que a questão é passível de contraprova, portanto viável a impugnação pela parte ex adversa. Outrossim, não se trata de matéria afeta a tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante. Em suma, o pedido liminar confunde-se com o mérito, cuja análise depende de prévia manifestação da parte contrária. Cite-se para contestação, via portal. A confirmação da citação eletrônica será aguardada por 10 (dez) dias corridos. Não havendo confirmação nesse prazo, o ente público será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo (Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2). Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2-RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf?d=1729527988231 O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, devendo a parte requerida fornecer toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Apresentada a defesa, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença. Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar. Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais. Intime-se. - ADV: CLELIA EUGENIA DANDOLO REIS DE MENEZES SILVA (OAB 444860/SP)
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