Publicações do processo

1001731-96.2026.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001731-96.2026.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Tiago da Silva Fonseca - Vistos. Requer o autor, liminarmente, seja o requerido compelido ao reenquadramento do servidor na referência salarial nº 3, aplicando o vencimento correspondente em sua folha de pagamento. INDEFIRO a liminar, visto que a questão é passível de contraprova, portanto viável a impugnação pela parte ex adversa. Outrossim, não se trata de matéria afeta a tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante. Em suma, o pedido liminar confunde-se com o mérito, cuja análise depende de prévia manifestação da parte contrária. Cite-se para contestação, via portal. A confirmação da citação eletrônica será aguardada por 10 (dez) dias corridos. Não havendo confirmação nesse prazo, o ente público será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo (Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2). Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2-RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf?d=1729527988231 O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, devendo a parte requerida fornecer toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Apresentada a defesa, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença. Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar. Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais. Intime-se. - ADV: CLELIA EUGENIA DANDOLO REIS DE MENEZES SILVA (OAB 444860/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.