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1001730-81.2014.5.02.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001730-81.2014.5.02.0511 RECLAMANTE: ELIEL JUNIOR DA ROCHA RECLAMADO: BRASIL LIDER ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aca608 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 08 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos… Indefiro o requerimento de pesquisa junto ao RENAGRO, e/ou expedição de ofício ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA-MAPA. Além de inexistir convênio deste Regional com a referida base, o objeto social da executada, extraído da própria razão social, não guarda relação com o setor de agronegócio. O exequente, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer indício, ainda que mínimo, de que a executada ou seus sócios possuam tratores ou máquinas agrícolas. A requisição de diligências pelo Poder Judiciário deve observar a razoabilidade e o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), incumbindo ao exequente indicar elementos concretos que justifiquem a medida. Pedidos genéricos de pesquisa em cadastros específicos, sem qualquer conexão com a realidade dos executados, convertem o Juízo em órgão de investigação especulativa, o que desborda de sua função institucional e afronta a eficiência administrativa (art. 37, caput, CF). Indique o exequente meios eficazes e não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, prossiga-se conforme previsto no artigo 40 da lei 6.830/80 e parágrafos, c/c art. 11-A, da CLT. Intimem-se. ITAPEVI/SP, 08 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL JUNIOR DA ROCHA

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