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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001730-49.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: EDSON SANTOS DE MELO RECLAMADO: ALFAGOLF PORTARIA E SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5d2fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos A primeira reclamada na petição protocolizada em 02/09/2026, apresentou exceção de incompetência afirmando que o último local de trabalho do autor foi em São Paulo/SP. Sendo assim e observando a regra estabelecida no artigo 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, impera suspender o presente processo e cancelar a audiência designada. No mais, intimem-se o reclamante (e os demais litisconsortes) para, querendo, manifestar-se no prazo preclusivo de 5 dias salientando-se que, no silêncio do autor, o processo será encaminhado para a localidade indicada pela ré. Após, venham os autos conclusos no dia 01/10/2026 para análise de eventual necessidade de produção de prova oral a partir dos pontos controvertidos fixados, ou para encaminhamento dos autos ao Juízo competente. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SANTOS DE MELO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001730-49.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: EDSON SANTOS DE MELO RECLAMADO: ALFAGOLF PORTARIA E SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5d2fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos A primeira reclamada na petição protocolizada em 02/09/2026, apresentou exceção de incompetência afirmando que o último local de trabalho do autor foi em São Paulo/SP. Sendo assim e observando a regra estabelecida no artigo 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, impera suspender o presente processo e cancelar a audiência designada. No mais, intimem-se o reclamante (e os demais litisconsortes) para, querendo, manifestar-se no prazo preclusivo de 5 dias salientando-se que, no silêncio do autor, o processo será encaminhado para a localidade indicada pela ré. Após, venham os autos conclusos no dia 01/10/2026 para análise de eventual necessidade de produção de prova oral a partir dos pontos controvertidos fixados, ou para encaminhamento dos autos ao Juízo competente. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFAGOLF PORTARIA E SERVICOS - EIRELI - ME
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